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IRC - Marinha mercante

Opção pelo regime especial de determinação da matéria coletável aplicável à marinha mercante.

Está a decorrer, até ao final do mês de março, a opção pelo regime especial de determinação da matéria coletável em IRC aplicável às atividades de transporte marítimo relativamente ao período de tributação iniciado em ou após 1 de janeiro de 2018.

A opção deve ser feita através do serviço e-balcão, devendo o contribuinte selecionar em “Imposto ou área – Registo Contribuinte” > “Tipo de questão - Atividade” > “Questão – Opção Reg. Esp. Marinha Mercante” e, na caixa “Mensagem”, comunicar tal opção e submeter, clicando em “Registar questão”.