Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
SharePoint

Alfândega do Aeroporto de Lisboa apreende 35 aves, em estado vivo.

Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, procedeu à apreensão de 35 Aves Exóticas protegidas pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, denominada Convenção CITES e transportados em bagagem de porão por 1 viajante procedente de São Paulo, Brasil.
Alfândega do Aeroporto de Lisboa, apreende 35 aves, em estado vivo

​A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, no âmbito das ações de controlo efetuado sobre as bagagens dos viajantes, procedeu, à apreensão de 35 aves exóticas de varias espécies, em estado vivo, que se encontravam a ser transportadas dentro de uma mala de porão, de matéria têxtil.

O viajante que transportava a mala procedia de São Paulo (Brasil) e era de nacionalidade espanhola. À sua espera encontrava-se o recetor das aves, cidadão português.

As aves destinavam-se a ser introduzidas ilegalmente no comércio nacional.

De acordo com peritagem efetuada pelo ICNF, autoridade com competência na matéria, estavam em causa espécies constantes no Anexo I da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, denominada Convenção CITES, ou seja, tratava-se de aves de importação proibida.

A atuação da alfândega foi decisiva para a proteção destas espécies profundamente ameaçadas que se encontram muito abaixo dos limites biológicos seguros de sobrevivência.

Alfândega do Aeroporto de Lisboa, apreende 35 aves, em estado vivo 

Estas ações resultaram da aplicação de métodos e técnicas de análise de risco desenvolvidas e implementadas pela AT, em particular na luta contra a fraude, a evasão fiscal e os tráficos ilícitos, no âmbito da sua missão de controlo da fronteira externa comunitária, de proteção da economia nacional e comunitária e de proteção da sociedade e da saúde pública.

Quer o viajante quer o recetor das aves foram constituídos arguidos e sujeitos a termo de identidade e residência, encontrando-se a investigação criminal a prosseguir os seus trâmites.
 
AT, em 27/03/2019