Modalidades de apresentação da Declaração Sumária de Entrada no ICS2 para mercadorias que atravessam a fronteira inteligente.
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Dá-se conhecimento aos Operadores Económicos que atravessam a fronteira inteligente com o Reino Unido, da
Nota publicada por França, relativamente aos procedimentos a adotar no âmbito da apresentação da Declaração Sumária de Entrada no ICS2 para mercadorias que atravessam aquela fronteira.
Em caso de dúvida, deverão contactar diretamente o gabinete de política aduaneira francês, cujos contactos estão indicados na Nota que agora se divulga.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 2 de março de 2026