Nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE - Rev.4)
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Em 12 de fevereiro de 2025, foi publicado o Decreto-Lei nº 9/2025, que introduziu a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE - Rev.4), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atualizou automaticamente os dados dos contribuintes com base nesta nova tabela, utilizando três métodos de conversão:
- Conversão direta: Reclassificação automática sem intervenção do contribuinte.
- Conversão com base no Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (IRCAE): Respostas dos contribuintes ao inquérito de 2024 foram utilizadas para reclassificação.
- Conversão probabilística: Para os contribuintes que não responderam ao IRCAE, a reclassificação foi realizada com métodos estatísticos.
Os contribuintes com atividade devem verificar no Portal das Finanças, em A Minha Área>Situação Fiscal Integrada>Informação Cadastral, se o código de atividade está corretamente classificado. Caso identifiquem alguma discrepância, deverão submeter uma declaração de alterações de atividade, indicando os códigos CAE corretos e removendo os incorretos.