A partir do próximo dia 6 de outubro de 2025, o sistema de registo e gestão de garantias aduaneiras, IEC’s e ISV deixará de ser o SCA-Garantias, e passará a ser o SAL-Garantias.
O sistema anterior cessará, assim, as suas funções atuais, mantendo-se, porém, disponível para consulta do histórico das garantias. Este sistema poderá continuar a ser acedido em:
https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/jsp/externalApp.jsp?body=/external/scagarantias/
O novo sistema, o SAL-Garantias, poderá ser acedido em:
https://aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/garantiasaduaneiras/page/homepage
Ou clicando em
no Portal, e de seguida, na caixa de pesquisa, inserir o texto “SAL Garantias”, ou “Garantias Aduaneiras”:
o que permitirá encontrar o seguinte grupo de opções:
Pesquisando em “Serviços”, também encontrará o seguinte grupo de opções, que igualmente o levará ao SAL-Garantias:
Assim, a partir do referido dia 6 de outubro, o SAL-Garantias será o sistema onde serão registadas e geridas todas as garantias apresentadas nos serviços aduaneiros da AT, nomeadamente às Alfândegas, sejam elas garantias estritamente aduaneiras (por exemplo, de diferimento de pagamento, ou de regimes aduaneiros especiais), ou de Licenciamento de Produtos Agrícolas, ou de IVA Aduaneiro, ou de Impostos Especiais sobre o Consumo, ou de Imposto Sobre Veículos.
Este novo sistema de registo e gestão de garantias difere relativamente ao anterior em vários aspetos, mas em especial na forma de serem identificadas as garantias. O SAL-Garantias disponibiliza várias formas de identificar as garantias nele registadas:
Número interno do SAL-Garantias
Esta forma de identificar a garantia é a forma interna do SAL-Garantias, e é composta pelo ‘Ano’ (a 4 dígitos) em que a garantia foi registada no sistema, e um ‘Número’ interno (a 7 dígitos), sequencial dentro de cada ano, mas único em todo o território nacional. Os sistemas que vão usar esta forma de identificar as garantias, deverão separar estes campos por uma barra (“/”), ou seja, AAAA/XXXXXXX.
NRG
Esta é a forma que se pretende que venha a ser a mais genericamente utilizada por todos os sistemas declarativos que se relacionem com o SAL-Garantias.
Trata-se do Número de Referência de Garantia (NRG) a utilizar, por exemplo, no elemento de dados 99 03 069 000 das declarações aduaneiras em conformidade com o previsto no anexo B do
Ato de Execução do CAU, e é um código composto por 17 caracteres, que no SAL-Garantias será formatado como segue:
Os dois primeiros caracteres são os últimos dois dígitos do ano em que a garantia foi registada;
Os dois caracteres seguintes são os do Estado-Membro que aceitou a garantia, ou seja, nas garantias prestadas em Portugal será sempre “PT”;
Os 13 caracteres seguintes serão:
No caso das garantias migradas do SCA-Garantias, os primeiros 6 caracteres corresponderão ao código da “estância aduaneira de constituição” do SCA-Garantias (em regra, será ‘000900’) e os últimos 7 caracteres serão o n.º de garantia atribuído pelo SCA-Garantias. Por exemplo, ‘99PT0009000012345’;
No caso das garantias novas, já registadas de início no SAL-Garantias, os 6 caracteres seguintes corresponderão ao código da estância aduaneira que aceitou a garantia (por exemplo, se for a Alfândega de Aveiro, estes 6 caracteres serão ‘000115’) e os últimos 7 caracteres serão o número interno da garantia, atribuído pelo SAL-Garantias (corresponde ao número referido na alínea ‘a’, anterior). Por exemplo, ‘25PT0001150098765’.
Ano / Número / Tipo (zero)
Esta forma de identificar a garantia pretende usar a forma anterior de se identificarem as garantias do SCA-Garantias, de forma a implicar um impacto mínimo na adaptação dos sistemas, tanto nos dos operadores económicos, como nos da AT.
Com efeito, para referenciarem as garantias registadas no SCA-Garantias, os sistemas declarativos utilizam o formato ‘Ano / Número / Tipo’, sendo o ‘Ano’ a 4 dígitos, o ‘Número’ a 7 dígitos e o ‘Tipo’ é um único dígito, que poderá ser um dos algarismos 1, 2, 3 ou 4.
Assim, a partir da entrada em produção do SAL-Garantias (06/10/2025), o ‘Ano’ será o ‘Ano da garantia’ referido na alínea ‘a’ (a 4 dígitos), o ‘Número’ será também o ‘Número da garantia’ referido na alínea ‘a’ (a 7 dígitos) e o ‘Tipo’ será sempre preenchido com o algarismo ‘0’ (zero). Ou seja, assim: AAAA/XXXXXXX/0.
Assim, nos sistemas declarativos atuais deverão ser utilizados os seguintes formatos, nas suas referências às garantias:
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STADAIMP atual: Ano / Número / Tipo (zero);
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STADAIMPCAU RBV: NRG ou Número interno do SAL-Garantias;
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SFA2: Ano / Número / Tipo (zero);
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SICEX, SICEU e GIIEC: Número interno do SAL-Garantias;
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e-SLE: Número interno do SAL-Garantias.
Nesta conformidade, a partir do dia 6 de outubro, todas as garantias que estavam ativas no ‘antigo’ sistema de registo e gestão de garantias, o SCA-Garantias, e que tiveram um processo de migração para o SAL-Garantias com sucesso, ficarão disponíveis no novo sistema, com um novo número de identificação, já atribuído por este novo sistema, sendo também evidenciado o NRG que lhe terá sido atribuído. Assim, os respetivos titulares de garantias deverão consultá-las diretamente, acedendo ao sistema como referido anteriormente, para que possam referenciá-las, nas suas declarações dos sistemas referidos acima, já com a nova identificação.
Da mesma forma, a partir do mesmo dia 6 de outubro, todas as operações relacionadas com garantias (constituições, reforços, reduções e cancelamentos ou revogações) serão registadas e concretizadas no novo sistema.
Por fim, refira-se que devido à necessidade da grande movimentação de dados a efetuar, na passagem de um sistema para o outro, por motivos técnicos
todos os sistemas que têm validações inerentes a garantias, nomeadamente os sistemas declarativos referidos no quadro anterior, e os próprios sistemas de gestão de garantias, tanto o que vai cessar as suas funções como o SAL-Garantias,
estarão inoperantes entre as dez horas do dia 4 de outubro e as dez horas do dia 6 de outubro, pelo que durante esse período as formalidades apenas poderão ser efetuadas por processos não eletrónicos.
O Sistema de Contabilidade Aduaneira (SCA) manter-se-á em funcionamento no período entre as 10 horas e as 24 horas do dia 4 de outubro, para serem efetuados manualmente registos de liquidação (procedimento de contingência).
Contudo, alerta-se para o facto de, aquando da efetuação do registo de liquidação manual, não dever ser indicado o n.º da garantia eventualmente invocada na declaração aduaneira, sob pena de o SCA bloquear.
Lisboa, em 30 de setembro de 2025.