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Sujeição a Imposto sobre o Tabaco dos líquidos sem nicotina para cigarros eletrónicos.

A partir de 1 de janeiro de 2024, os líquidos sem nicotina que forem produzidos, rececionados ou importados em território nacional, passarão a estar abrangidos no âmbito de incidência do referido imposto.

Atualmente apenas estão sujeitos a Imposto sobre o Tabaco (IT), os líquidos contendo nicotina incorporados em cigarros eletrónicos descartáveis e em recipientes utilizados para a carga e recarga de cigarros eletrónicos reutilizáveis.

A partir de 1 de janeiro de 2024, os líquidos sem nicotina que forem produzidos, rececionados ou importados em território nacional, passarão a estar abrangidos no âmbito de incidência do referido imposto.

Daqui decorre que estes produtos passarão a ter de cumprir todas as obrigações legais que incidem sobre os produtos atualmente tributados em sede de IT. Nomeadamente, passará a ser exigido o cumprimento das obrigações relativas à comunicação dos produtos junto da AT, aos dizeres das embalagens e à selagem com a estampilha especial que todos os produtos sujeitos a IT devem ostentar.

A referida obrigação de comunicação deverá ser cumprida junto da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos (DSIECIV), da Alfândega de Ponta Delgada ou da Alfândega do Funchal, consoante os produtos se destinem, respetivamente, ao Continente, à Região Autónoma dos Açores ou à Região Autónoma da Madeira, através dos seguintes endereços eletrónicos:

dsieciv@at.gov.pt

apdelgada@at.gov.pt

afunchal@at.gov.pt

Esta comunicação deverá conter todos os elementos enunciados no ofício circulado n.º 35.069 de 16-01-2017, que poderá ser consultado através da ligação infra:

https://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/legislacao_aduaneira/oficios_circulados_doclib/Documents/Oficio_circulado_35069_2017.pdf

Mais se informa que foi divulgado o ofício circulado no 25.013, de 21-12-2023, com instruções detalhadas, aplicáveis a esta categoria de produtos, disponível no seguinte endereço eletrónico:

https://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/legislacao_aduaneira/oficios_circulados_doclib/Documents/Oficio_Circulado_25013_2023.pdf​
Autoridade Tributária e Aduaneira, 22 de dezembro de 2023