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Revisão das áreas de jurisdição das alfândegas

Despacho n.º 1782/2026, de 12/02







O Despacho n.º 1782/2026, de 12/02 da Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no D.R. n.º 30/2026, Série II de 12/02, que produzirá efeitos a partir de 1 de maio de 2026, procede à revisão das áreas de jurisdição das alfândegas, delegações e postos aduaneiros, substituindo o regime anteriormente fixado pelo Despacho n.º 7624/2007, de 24 de abril.

Esta revisão é justificada pela evolução orgânica e funcional dos serviços aduaneiros, pelas alterações socioeconómicas e logísticas que se têm verificado, bem como pela crescente desmaterialização dos procedimentos aduaneiros.

Com este despacho pretendeu-se promover uma maior coerência territorial, adotando, como regra geral, a definição das áreas de jurisdição das alfândegas por distritos, bem como assegurar uma uniformização dos critérios aplicáveis às zonas portuárias e aeroportuárias, aproximando o modelo portuário ao já existente nos aeroportos.

As alterações efetuadas visam reforçar a racionalidade territorial, a eficiência e a transparência na organização dos serviços aduaneiros, contribuindo para uma atuação mais uniforme, uma melhor afetação de recursos e conferindo maior previsibilidade para os operadores económicos.

A revisão incidiu exclusivamente sobre a delimitação territorial das áreas de jurisdição, não alterando, por si só, o quadro das competências materiais previstas na legislação aduaneira e tributária aplicável.

As áreas de jurisdição podem ser consultadas aqui.​​​

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