Correspondência entre as freguesias extintas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28/01 e repostas pela Lei n.º 25-A/2025, de 13/03
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Com a entrada em vigor, em outubro de 2025, da Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, procedeu-se à migração dos prédios para as freguesias constantes da referida legislação.
Pode
consultar aqui a correspondência entre as freguesias extintas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, e as repostas pela Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 31 de março de 2026