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A Autoridade Tributária e Aduaneira simplificou o processo de emissão do certificado de imposto pago por não residentes.
O documento em apreço destina-se a comprovar o valor do imposto sobre o rendimento suportado em Portugal a título definitivo pelas pessoas que são não residentes fiscais no país.
Este certificado pode ser solicitado tanto pelo beneficiário do rendimento (não residente) como pelo substituto tributário, residente ou com estabelecimento estável em Portugal, que lhe pagou os rendimentos, e passou a estar disponível no Portal das Finanças em Serviços / Documentos e Certidões / Certidões.
O documento emitido por esta via contém mecanismos de verificação da sua autenticidade e validade, a qual pode ser verificada a todo o tempo e por qualquer pessoa, onde quer que esta se encontre.
Com este novo serviço digital diminuíram-se os custos de cumprimento, agilizando-se o procedimento de emissão destes documentos que agora é imediato e já não dependente de intervenção manual na sua receção, emissão e entrega aos requerentes. De igual forma, deixou de ser devido o pagamento de emolumentos pela emissão deste certificado, tal como sucede com todos os demais que são disponibilizados através do Portal das Finanças.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 6 de janeiro de 2025