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Reliquidação de declarações de IRS relativas a 2015

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​​​A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) identificou um erro na liquidação de declarações de IRS relativas a 2015, que afeta um universo bastante circunscrito de contribuintes. Esta correção da liquidação do IRS de 2015 implicou liquidações adicionais a menos de 0,2% do total de declarações de IRS a contribuintes que:​​


  • iniciaram em 2014 uma atividade empresarial ou profissional; e

  • foram tributados em 2015 pelo regime simplificado de tributação; e

  • nesse mesmo ano (2015), obtiveram, no âmbito dessa atividade, rendimentos de prestações de serviços (Categoria B) e não obtiveram, simultaneamente, rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou pensões (Categoria H).

Com efeito, em 1 de janeiro de 2015 entrou em vigor uma reforma do IRS, da qual decorre uma redução do imposto a pagar nos dois primeiros anos do exercício de atividade relativamente a rendimentos empresariais e profissionais resultantes de prestações de serviços obtidos pelas pessoas singulares abrangidas pelo regime simplificado (conforme previsto no n.º 10 do art.º 31.º do Código do IRS, com a redação que lhe foi dada pela Lei 82-E/2014, de 31 de dezembro).

Porém, apenas podem beneficiar daquela redução de tributação os contribuintes que tenham iniciado ou iniciem a sua atividade em ou após 1 de janeiro de 2015. Ou seja, os contribuintes que tivessem iniciado a sua atividade antes da entrada em vigor daquela reforma deveriam, nos termos da lei, ser tributados pelas regras gerais do regime simplificado (tal como determinado pelo art.º 17.º da Lei 82-E/2014, de 31 de dezembro). Ora, no primeiro ano em que foi aplicado aquele novo regime, aquando da liquidação das declarações de IRS relativas ao ano de 2015, a AT aplicou uma redução de 25% a prestações de serviços incluídas nas declarações de IRS. No entanto, nos termos da lei, aquela redução não deveria ter sido aplicada na medida em que os contribuintes tinham iniciado a atividade no ano de 2014.

Assim, em relação ao ano de 2015, a AT procedeu à correção do erro identificado e à emissão das respetivas liquidações do imposto. Em simultâneo com aquela notificação, a AT remeteu aos contribuintes uma comunicação, na qual é devidamente explicado o erro em causa e, relativamente às liquidações com apuramento de imposto em falta, são indicadas as formas de pagamento (incluindo em que circunstâncias poderão eventualmente beneficiar do pagamento a prestações) e como poderão reagir administrativamente contra aquela liquidação.