Conteúdo da Página
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a desenvolver esforços para que o pagamento dos reembolsos de IRS seja efetuado em prazo substancialmente mais reduzido do que aquele que lhe é legalmente imposto (até 31 de agosto, se a declaração de rendimentos for entregue dentro do prazo legal).
Neste sentido, foram disponibilizadas no Portal das Finanças as liquidações de IRS/2020 que estão “em tratamento”, dado não ter sido indicado IBAN na declaração de IRS ou porque o IBAN aí indicado não se encontra válido.
De forma a que os contribuintes com liquidações nessas condições possam receber o seu reembolso por transferência bancária, reduzindo assim o prazo de pagamento, é dada a possibilidade de indicarem ou alterarem o seu IBAN no cadastro da AT ou, nas situações em que exista informação de IBAN válido, autorizem receber o reembolso nessa conta bancária, através de autenticação no Portal das Finanças na opção:
Cidadãos>Serviços>Situação Fiscal-Pagamentos >Reembolsos.
No caso da liquidação pertencer a um agregado, a autorização para a utilização do IBAN de cadastro, para o pagamento do reembolso de IRS/2020, é efetuada por ambos os titulares de rendimentos com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 31 de maio de 2021