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No dia 1 de junho foi publicada pela União europeia uma Pergunta Frequente (FAQ) específica no âmbito da implementação do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG/Pilar 2) relativa ao Estatuto Qualificado da regra IIR implementada pelo Chipre, com o seguinte teor:
“Pergunta
A Regra de Inclusão de Rendimentos (IIR) implementada pelo Chipre não consta atualmente do Registo Central da OCDE de legislação com estatuto transitório qualificado, nem do documento da OCDE “Global Minimum Tax: Support for Central GloBE Information Return Filing and Exchange (2024 Reporting Fiscal Year)”. Assim sendo, como deve aquela regra ser tratada na União Europeia (UE) relativamente aos exercícios fiscais para os quais a entrega da declaração de informação sobre o imposto complementar (GIR) é exigida antes de Chipre ser incluído no Registo Central da OCDE?
Resposta
Para efeitos e nos termos da Diretiva Pilar Dois, o estatuto qualificado da regra IIR implementada por Chipre decorre diretamente do artigo 3.º, n.º 18, da Diretiva, para os exercícios fiscais com início em ou após 31 de dezembro de 2023. Assim, todos os Estados‑Membros da UE devem tratar Chipre como tendo em vigor uma regra IIR qualificada.
Chipre pode receber declarações de informação sobre o imposto complementar (GIR) a partir de 31 de maio de 2026 e está vinculado, ao abrigo do direito da UE, a proceder a troca de informação, nos termos e condições da Diretiva DAC9, com os restantes Estados‑Membros dentro do prazo da primeira troca obrigatória.
Se um grupo de empresas multinacionais optar por entregar centralmente em Chipre a sua declaração GIR, os outros Estados‑Membros não devem exigir a entrega local dessa declaração nesse momento, em conformidade com a Diretiva DAC9.”
Recomenda-se a consulta da versão original da FAQ no seguinte link:
Autoridade Tributária e Aduaneira, 5 de junho de 2026