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Já se encontra disponível o serviço de submissão da Modelo 62 - Declaração de Registo - RIMG, relativa ao exercício de 2025, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 45.º do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), aprovado pela Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro.
O prazo de entrega referente ao exercício fiscal de 2025, conforme disposto no n.º 2 e alínea b) do n.º 3, ambos do artigo 46.º daquele regime, é o seguinte:
a) Até ao último dia do 12.º mês após o fim do exercício fiscal, nos casos em que o grupo de que faça parte a entidade constituinte passe a estar abrangido nesse exercício pelo âmbito do presente regime; ou,
b) Até ao último dia do 9.º mês após o fim do exercício fiscal, nos casos em que se verifiquem alterações de qualquer dos elementos constantes da declaração Modelo 62 relativamente a declaração do grupo apresentada em exercício anterior.
Importa salientar que, nos casos em que o 1.º exercício que o grupo passou a estar abrangido pelo RIMG seja o ano de 2024, deve apenas ser submetida nova Modelo 62 relativa a 2025 caso se verifiquem alterações a qualquer dos elementos anteriormente declarados, devendo proceder-se ao preenchimento da informação completa do grupo .
Autoridade Tributária e Aduaneira, 3 de julho de 2026