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Prevê-se que seja pago no final da segunda semana de setembro, nos termos do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, e no art.º 4.º da Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro, o prémio salarial relativo aos pedidos apresentados no ano de 2024, desde que reunidos os respetivos requisitos.