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Planos de prestações automáticos

Citação em Processo de Execução Fiscal
Planos de prestações automáticos

No quadro da atual pandemia da doença COVID-19, a Autoridade Tributária e Aduaneira tem vindo a implementar um conjunto de medidas de flexibilização do pagamento de impostos e a disponibilizar oficiosamente um conjunto de planos prestacionais aos contribuintes, enquanto forma de promoção e apoio ao cumprimento, num quadro em que a regularização da situação tributária se reveste de importância acrescida (designadamente, para efeitos de obtenção de diversos incentivos). 

Ao abrigo do Despacho n.º 8844 -B/2020 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de setembro de 2020) e do Despacho n.º 1090 -C/2021 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2021) a AT disponibilizou planos prestacionais oficiosamente aos contribuintes, independentemente da apresentação do pedido e sem necessidade de prestação de garantia, nos casos em que legalmente as dívidas já pudessem ser pagas em prestações com dispensa de garantia. E, subsequentemente, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, que alterou os regimes de pagamento em prestações. 

Neste contexto, em relação aos contribuintes que estejam a beneficiar daqueles planos prestacionais, mas que ainda não tivessem sido citados do respetivo processo de execução fiscal, a AT efetuou recentemente o envio das respetivas citações, segundo o modelo de citação vigente. O envio da citação, mais do que um formalismo, é uma forma de dar a conhecer ao contribuinte o processo e os meios de defesa a que pode recorrer. E, independentemente de terem aderido aos planos prestacionais, os contribuintes continuam a ter o direito de reagir em relação ao processo de execução fiscal, se assim entenderem. 

Assim, os contribuintes que estejam a cumprir pontualmente aqueles planos prestacionais e que tenham recebido recentemente uma citação em relação ao montante ainda não pago daquela mesma dívida, não precisam de proceder ao respetivo pagamento no prazo de 30 dias, podendo continuar a cumprir nos termos e condições do plano prestacional que lhes fora anteriormente comunicado. A AT deu orientações aos seus serviços para esclarecerem os contribuintes nesse sentido e está a enviar comunicações adicionais aos contribuintes abrangidos para os esclarecer também a este respeito. 

Atualmente, em relação aos processos de execução fiscal instaurados mais recentemente, a AT envia as duas comunicações em simultâneo: por um lado, a citação do processo executivo segundo o modelo vigente; por outro lado, a notificação do plano prestacional. 

A AT encontra-se a desenvolver trabalhos de adaptação dos seus sistemas no sentido de futuramente integrar a informação relativa ao pagamento prestacional (quando aplicável) no próprio documento da citação.


Autoridade Tributária e Aduaneira, 16 de fevereiro de 2022

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