Conteúdo da Página
Considerando os constrangimentos verificados no funcionamento do Portal das Finanças que impossibilitaram a entrega de pedidos de pagamentos em prestações mensais para o pagamento do IVA foi determinado prorrogar o prazo para a entrega dos pedidos relativos ao pagamento do IVA devido, relativamente ao mês de dezembro de 2025, no caso de sujeitos passivos do regime normal mensal, ou ao 4.º trimestre de 2025, no caso de sujeitos passivos do regime normal trimestral, até ao próximo dia 23 de fevereiro (segunda-feira) inclusive.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 21 de fevereiro de 2026