A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da Direção de Finanças do Porto e a Diretoria do Norte da Polícia Judiciária, no âmbito de uma equipa mista de investigação dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal, procederam, no passado dia 12 do corrente mês, à realização de 26 buscas, domiciliárias e não domiciliárias, bem como à execução de 7 mandados de detenção fora de flagrante delito, tendo como alvos empresas e indivíduos que operam no setor da Industria Têxtil, por suspeitas da prática, entre outros, dos crimes de Fraude Fiscal Qualificada, Burla Tributária, Fraude na Obtenção de Subsídio e Branqueamento de Capitais.
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Este esquema
delituoso sustenta-se na existência de diversas sociedades geridas, de facto,
por um único individuo, que socorrendo-se do auxilio de funcionários,
contabilistas e os chamados “testas de ferro”, através de um complexo sistema de
faturação cruzada, da utilização de diversa faturação falsa, e da realização de
negócios não faturados, logrou obter vantagens patrimoniais ilegítimas em sede
de IRC e IVA, bem como ainda obter subsídios de forma ilegítima.
O valor global
dessas vantagens patrimoniais ilegítimas estima-se, por ora, em cerca de
7,5 milhões de euros, verificando-se que os proventos desta
atividade delituosa são branqueados com a realização de negócios no setor
imobiliário.
Para a realização
desta operação participam 29 Inspetores Tributários da Direção de Finanças do
Porto, 8 Peritos do Núcleo de Informática Forense da Autoridade Tributária e
Aduaneira e cerca de 70 elementos da Polícia Judiciária.
Os arguidos detidos
foram, entretanto, sujeitos a primeiro interrogatório judicial tendo sido
decretadas medidas de coação que, genericamente, consistem em prestação de
cauções económicas, proibição de contactos, apresentações
periódicas em postos policiais e proibição de exercício de
funções.
Foi também já
decretado o Arresto Preventivo de diversos imóveis pertencentes a uma das
empresas arguidas cujo valor global foi fixado em
€2.486.649,96.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 21 de julho de
2021
Comunicado em formato PDF (2 Páginas)