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Operação “ET – Evasão Temporária”

Condenação por fraude qualificada e branqueamento
Condenação por fraude qualificada e branqueamento

Para fins de prevenção geral informa-se que, na sequência da Acusação deduzida contra quatro arguidos, sendo uma pessoa singular e três pessoas coletivas, pela prática de um crime de fraude fiscal qualificada e um crime de branqueamento de capitais, deduzida pela 8.ª Secção do DIAP de Lisboa em processo de investigação cuja competência havia sido delegada na AT (ITA/DSIFAE), foi proferida decisão CONDENATÓRIA (Acordão) pelo Juízo Central Criminal de Lisboa, no passado dia 27 de setembro de 2021.

Sumariamente, concretizava a Acusação que, entre 2007 e 2011, o arguido pessoa singular tinha decidido não entregar ao Estado a totalidade dos montantes de imposto sobre valor acrescentado/IVA e IRC que eram devidos, de forma a alcançar para si e para as sociedades do seu universo empresarial (que laboravam no setor do trabalho temporário), benefícios que sabia indevidos. Para o efeito teriam sido levadas a cabo todas as ações necessárias a diminuir os valores a entregar ao Estado (designadamente através da emissão de faturas que não correspondiam a qualquer prestação efetiva de serviços). Para dissimular a sua atuação e a origem de tais montantes, o arguido, teria criado movimentações contabilísticas criando a aparência de que as saídas de montantes a seu favor estavam justificadas e eram devidas.

Na sequência do julgamento o arguido, pessoa singular, foi condenado na pena de prisão efetiva (não suspensa) de 8 anos e 6 meses pela prática de 4 crimes de Fraude Qualificada e 1 crime de Branqueamento

A mesma decisão judicial condenou 2 sociedades arguidas, pertencentes ao grupo controlado pela indicada pessoa singular e que desenvolvia atividade no setor de atividade de trabalho temporário, a penas de 600 e 1.100 dias de multa que perfizeram os montantes entre 3.000,00€ e 110.000,00€

Os arguidos(as) foram ainda condenados(as), solidariamente e conforme responsabilidades apuradas, ao pagamento de indemnização civil ao Estado Português no montante de 26.132.641,63€ (vinte e seis milhões, cento e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e um euros e sessenta e três cêntimos), correspondente aos impostos em falta, acrescidos de juros vincendos até ao efetivo e integral pagamento.


Autoridade Tributária e Aduaneira, 29 de outubro de 2021