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Operação DEMETER VI

OMA/WCO - Organização Mundial das Alfândegas
Operação DEMETER VI

​​​​​O transporte ilegal de resíduos a nível mundial e europeu gera elevados lucros ilegais pelo incumprimento das regras ambientais existentes (Convenção de Basileia que regulamenta o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos), originando consequências de longo prazo para o meio ambiente e para a saúde p​ública.  

Por outro lado, a vida na Terra depende da camada do ozono que nos protege de radiação ultravioleta solar (UV). 

A diminuição da camada de ozono tem ocorrido devido à ação humana que tem introduzido artificialmente elevadas quantidades de substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS – OzoneDepletting Substances), como os CFCs (clorofluorcarbono), os HCFC (hidroclorofluorocarbonetos), halons na estratosfera, fazendo com que maiores quantidades de radiação ultravioleta atinjam a superfície da Terra. (ODS – regulamentadas pelo Protocolo de Montreal). .

Operação DEMETER VI - resíduos plásticos, e resíduos hospitalares A presente edição da operação teve como objetivo a monitorização e controlo da movimentação transfronteiriça de resíduos, com ênfase nos resíduos plásticos, e resíduos hospitalares no contexto do Covid-19, bem como nas substâncias co​ntroladas pelo Protocolo de Montreal, incluindo os hidrofluorocarbonos, ou HFCs, que contribuem para o aquecimento global e as mudanças climáticas. 

Na DEMETER VI, iniciativa da RP China, participaram 73 administrações aduaneiras e contou com a especial colaboração e organização da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e com o suporte operacional do Regional Intelligence Liaison Offices (RILOs) para a Ásia/Pacifico e Europa Ocidental. O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) também apoiou a operação, através do seu suporte aos membros da OMA, com informações ao nível dos maiores riscos. 

A operação contou ainda com a participação dos outros no​ve RILOs da OMA, do United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), da INTERPOL, da Europol, da Rede da UE para a Implementação e Aplicação da Legislação Ambiental (IMPEL), do Secretariado da Convenção de Basileia, bem como do staff do United Nations Environment Programme  (UNEP)   OzonAction, assegurando uma abordagem coletiva de apoio à Operação DEMETER VI. 

Em termos globais internacionais a operação alcançou resultados substanciais, apesar das medidas em vigor para combater a pandemia Covid-19, que impõem algumas restrições à capacidade operacional das autoridades aduaneiras, dos controlos realizados a remessas suspeitas resultou em um total de 131 apreensões, conforme divulgado pela OMA, em 29/10/2020 e que incluem:

Operação DEMETER VI - infografia

A press release internacional da operação, a qual pode ser consultada em: 

http://www.wcoomd.org/en/media/newsroom/2020/october/​operation-demeter-vi-thwarts-transboundary-shipments-of-illegal-waste-and-ozone-depleting-substances.aspx​

A nível nacional, a operação decorreu entre 28/09 e 11/10, tendo abrangido as vertentes exportação e importação, nas vias marítima e aérea. Neste âmbito, foram realizados 70 controlos pelas alfândegas participantes, através dos quais foram controladas cerca de 7600 toneladas de resíduos (que inclui também algumas quantidades relativas a substâncias que destroem a camada de ozono-ODS), tendo resultado do seu desenvolvimento a constatação de diversas irregularidades ao nível do não cumprimento da legislação específica dos resíduos, bem como a deteção de outras irregularidades de âmbito específico aduaneiro.

De entre as irregularidades identificadas, é de assinalar, uma irregularidade detetada pela Alfândega de Braga, numa exportação cuja mercadoria se destinava ao Paquistão (16.000Kg de resíduos de plástico), tendo sido constatado que o destinatário dos resíduos em causa não estava devidamente autorizado para a receção dos mesmos, bem como inconformidades no contrato de transferências de resíduos, pelo que a exportação não foi concretizada.

É de destacar ainda outra irregularidade detetada pela Alfândega do Freixieiro, numa exportação de 28.500Kg de papel para o Paquistão, erradamente declarados como resíduos de plástico, não tendo também sido apresentado documentação comprovativa em como as instalações do importador eram um destino adequado para receber resíduos de papel e cartão. Esta situação originou o cancelamento da respetiva exportação.


 Autoridade Tributária e Aduaneira, 19 de novembro de 2020​