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Publicação do Ofício‑Circulado n.º 16093/2026, de 27‑04‑2026 — Regulamento REPowerEU

Eliminação gradual das importações de gás natural russo — Condicionalismos à importação

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O Regulamento (UE) 2026/261 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de janeiro de 2026, estabelece o quadro jurídico para a eliminação progressiva da dependência da União Europeia do gás natural russo, bem como para a preparação da eliminação gradual das importações de petróleo russo e para o reforço da monitorização das potenciais dependências energéticas. Este diploma, que altera o Regulamento (UE) 2017/1938, determina que os produtos nele identificados fiquem sujeitos a​ processo de autorização prévia, a emitir pela Direção de Serviços de Licenciamento.

 

A Decisão de Execução (UE) 2026/335 da Comissão de 9 de fevereiro de 2026, definiu a lista dos países terceiros isentos de autorização prévia para as importações de gás para a União, nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2026/261. Os países terceiros que satisfazem os critérios estabelecidos no artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2026/261 e que, por conseguinte, estão isentos da autorização prévia para as suas importações de gás para a União são: a) Argélia b) Nigéria c) Noruega d) Catar e) Reino Unido f) Estados Unidos.

 

Na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2026/261 e da Decisão de Execução (UE) 2026/335, divulga-se o Ofício Circulado n.º 16093/2026.


Autoridade Tributária e Aduaneira, 6 de maio de 2026​

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