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Novos modelos relativos aos Anexos C e T da IES/DA

Entidades do setor segurador
​​Foi hoje publicada a Portaria n.º 175/2024/1, de 16 de julho, que aprova os novos modelos relativos aos Anexos C e T​ que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA) a entregar a partir de 2024. Estes anexos foram adaptados em função da alteração ao regime contabilístico aplicável às empresas de seguros e de resseguros sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), ocorrida com a Norma Regulamentar n.º 9/2022-R, da ASF, que publicou o atual Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES), com efeito nos períodos contabilísticos com início em, ou após, 1 de janeiro de 2023.

Esta adaptação compatibiliza a IES/DA com a informação que as entidades seguradoras já apresentam à ASF, garantindo que não são criados custos de contexto excessivos e desnecessários.

Mantêm-se inalterados os restantes anexos que integram o modelo declarativo da IES/DA, bem como o modo de apresentação dos anexos A1, B1 e C1.

Deste modo, na entrega da IES/DA relativa aos períodos de 2023 (ou 2024 se referentes ao período de cessação ou ao período especial de tributação), as entidades do setor segurador devem utilizar os modelos ora aprovados, sendo o prazo de cumprimento desta obrigação por estas entidades o que decorre do n.º 8 do artigo 59.º da Lei Geral Tributária.

Autoridade Tributária e Aduaneira, 16 de julho de 2024