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Licenças de exportação para bens e tecnologias de dupla utilização

Dados de 2024






A Direção de Serviços de Licenciamento (DSL) emitiu, durante o ano de 2024, 92 licenças para bens de dupla utilização,14 das quais licenças globais para exportações no valor de 160 milhões de euros. 

​Os exportadores portugueses declararam 578 utilizações da Autorização Geral de Exportação da União (UGEA EU 001) para exportações no valor de cerca de 11 milhões e 700 mil euros. 

 A Autoridade Tributária e Aduaneira, através da DSL é a autoridade nacional competente para emitir as licenças de exportação de bens e tecnologias de dupla utilização, de acordo com o Regulamento (EU) 2021/821, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (reformulação). 

 Os itens de dupla utilização respeitam a produtos, software ou tecnologias civis, suscetíveis de utilização militar, como válvulas, produtos químicos, aparelhos de telecomunicações, máquinas-ferramenta, chips ou circuitos eletrónicos, câmaras de filmar, sensores, lasers e drones, entre outros produtos industriais de utilização comum, com caraterísticas técnicas especificas. 

 Os produtos e tecnologias, sujeitos a licença de exportação, encontram-se elencados no Anexo I do referido Regulamento (UE) 2021/821, constando o procedimento de emissão de licenças e o regime sancionatório para as infrações ao Regulamento (EU) 2021/821, no Decreto-Lei n.º 130/2015, de 9 de julho. 

​ Para qualquer esclarecimento adicional, deverão os senhores operadores contactar a Direção de Serviços de Licenciamento em dsl@at.gov.pt . 

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​​ Autoridade Tributária e Aduaneira, 11 de julho de 2025​