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Notícia aos operadores económicos

Bens de Dupla Utilização: Listas Nacionais de Controlo

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Em cumprimento do n.º 4 do artigo 9.º, do Regulamento (UE) 2021/821, do Parlamento e do Conselho, de 20 de maio, a Comissão Europeia publicou hoje no Jornal Oficial da União Europeia a compil​ação das listas nacionais de controlo às exportações de bens e tecnologias de dupla utilização, em vigor nos Estados‑Membros.

Estas listas permitem identificar os itens de dupla utilização sujeitos a controlos de exportação adicionais definidos a nível nacional por cada Estado-Membro.

Por sua vez, o n.º 1 do artigo 10.º do mesmo Regulamento prevê que um Estado‑Membro possa exigir uma autorização para a exportação de produtos abrangidos por uma lista nacional de controlo adotada por outro Estado‑Membro, desde que essa lista tenha sido devidamente publicada pela Comissão.

Salvo indicação em contrário, devidamente fundamentada no referido artigo 10º do Regulamento (EU) 2021/821, os controlos, constantes da referida compilação, aplicam-se às exportações realizadas por operadores estabelecidos no Estado‑Membro que adotou as respetivas medidas de controlo.

Principais áreas abrangidas pelas listas nacionais de controlo de bens e tecnologias de dupla utilização:

1. Produtos derivados do “potássio" e materiais energéticos (Estado-membro Emissor: Espanha)

  • Equipamentos de fabrico aditivo para explosivos e propelentes.
  • Nitrato de amónio de grau explosivo.
  • Cloreto de potássio e determinados fertilizantes à base de fósforo, potássio e azoto.
  • Nitrocelulose, TNT e outras substâncias energéticas.

2. Semicondutores e microeletrónica (Estado-membro Emissor: Países Baixos, Espanha e Finlândia)

  • Circuitos integrados avançados de elevado desempenho (incluindo processadores para IA).
  • Circuitos integrados óticos e eletro‑óticos.
  • Equipamentos de litografia para fabrico de chips.
  • Equipamentos de gravação (etching), deposição, limpeza, inspeção e metrologia para semicondutores.
  • Equipamentos de ligação híbrida (advanced packaging).

Software e tecnologia necessários ao desenvolvimento, produção ou utilização destes equipamentos. 

3. Computação quântica (Estado membro emissor: Espanha)

  • Computadores quânticos que ultrapassem determinados limiares de número de qubits e desempenho.
  • Dispositivos e circuitos quânticos.
  • Componentes de controlo e medição quântica.
  • Tecnologia associada ao seu desenvolvimento e produção.

4. Computadores de elevado desempenho (Estado-membro Emissor: Finlândia)

  • Computadores e sistemas que incorporem determinados circuitos integrados avançados de elevado desempenho, especialmente relevantes para IA e computação avançada.
  • Tecnologia e software associados.

5. Telecomunicações e vigilância (Estado-membro Emissor: Espanha)

  • Sistemas para deteção, interferência ou controlo de drones.
  • Equipamentos de vigilância e interceção legal de comunicações.
  • Sistemas de retenção de dados de comunicações.
  • Software associado ao funcionamento destes sistemas.​


Autoridade Tributária e Aduaneira, 6 de julho de 2026