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Pagamento integral do IMI – medida Simplex “Pagamento de IMI +Simples”

Nota informativa

Pela primeira vez, e relativamente ao IMI de 2018 irá ser possível ao contribuinte, quando o valor do imposto liquidado exceda uma prestação (100,00 euros), optar por efetuar o pagamento da totalidade do imposto.

Para esse efeito, na notificação para pagamento da primeira prestação de IMI, é igualmente disponibilizada uma referência para pagamento com o valor total do imposto, sendo a data limite de pagamento igual à da 1ª prestação, ou seja, 31 de maio.

Esta medida visa dar resposta às solicitações dos sujeitos passivos, que pretendem pagar o IMI de uma só vez ao invés de terem de efetuar 2 ou 3 pagamentos.

A possibilidade de opção de pagamento da totalidade do imposto liquidado já está disponível no Portal das Finanças e na APP “Situação Fiscal – Pagamentos”.

Direção de Serviços de Cobrança, 05 de abril de 2019.