Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março – Declarações de Atividade
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informa que se encontram em curso os trabalhos necessários para a adaptação dos sistemas informáticos, nomeadamente das declarações de alterações de atividade, a fim de dar cumprimento ao disposto no nº 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março.
Assim, os sujeitos passivos de IVA deverão aguardar por orientações, a divulgar oportunamente nos canais oficiais da AT.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 30 de maio de 2025