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A partir de 1 de janeiro de 2026 entra em vigor o período definitivo do CBAM, ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/956, alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2083, de 8 de outubro de 2025 (Regulamento CBAM). A partir dessa data, a importação de mercadorias abrangidas pelo Anexo I do referido Regulamento só poderá ser realizada por declarantes CBAM autorizados, salvo as derrogações previstas.
Os importadores estabelecidos em Portugal que prevejam ultrapassar o limiar anual de 50 toneladas de mercadorias CBAM (artigo 2.º-A do Regulamento 2023/956) devem solicitar previamente o estatuto de declarante CBAM autorizado (artigo 5.º). Quando as obrigações CBAM forem assumidas por um Representante Aduaneiro Indireto (RAI), é este quem deve obter o estatuto antes da importação – incluindo nos casos em que o importador não esteja estabelecido em Portugal (artigo 5.º, n.º 2) onde é obrigatório ao RAI a assunção de tais obrigações.
No período definitivo, os declarantes CBAM autorizados passam a cumprir as seguintes obrigações, nos termos dos artigos 6.º e 22.º do Regulamento CBAM:
• Detenção do estatuto de declarante CBAM autorizado para importação de mercadorias CBAM (artigo 4.º).
• Submissão anual da declaração CBAM até 30 de setembro de cada ano, através do Registo CBAM (artigo 6.º, n.º 1 e n.º 2). A primeira declaração será apresentada em 2027, relativa às importações efetuadas no ano civil de 2026.
• Devolução anual dos certificados CBAM correspondentes às emissões incorporadas verificadas (artigo 22.º, n.º 1). Pela primeira vez em 2027, relativamente às importações efetuadas no ano civil de 2026.
• Manutenção trimestral de, pelo menos, 50 % dos certificados CBAM relativos às emissões incorporadas nas importações realizadas desde o início do ano civil (artigo 22.º, n.º 2). A partir de 2027.
• Atualização no Registo CBAM de qualquer alteração à informação apresentada no pedido de autorização (artigo 21.º do Regulamento de Execução (UE) 2025/486).
Está disponível informação de apoio no portal da APA , incluindo um guia prático sobre o pedido de autorização. Esclarecimentos adicionais podem ser solicitados à Agência para o Clima, autoridade competente nacional para o CBAM, através do endereço: cbam@apclima.pt.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 2 de janeiro de 2026