Limitação extraordinária de pagamentos por conta em sede de IRC de 2020
Informa-se que a certificação das condições que justificam a limitação dos 1.º e 2.º pagamentos por conta, previstas no n.º 6 do art.º 12 da Lei 27-A/2020, de 24 de julho, pode ser efetuada até à data de vencimento do 3.º pagamento por conta. A certificação será efetuada no Portal das Finanças em aplicação a disponibilizar oportunamente para o efeito.