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48 jurisdições, entre as quais Portugal, anunciaram o compromisso de iniciar a partir de 2027 a troca automática de informações sobre criptoativos, de acordo com o padrão internacional desenvolvido pela OCDE – designado pelo acrónimo CARF (Crypto-Asset Reporting Framework).
Esta iniciativa constitui um marco importante no reforço da cooperação internacional para o combate contra a fraude e evasão fiscal à escala global e irá possibilitar que as administrações fiscais passem a dispor de forma automática de informações sobre os rendimentos relacionados com operações em criptoativos que são obtidos pelos contribuintes, dando assim resposta aos desafios decorrentes da crescente utilização de meios alternativos de pagamento e investimento, contribuindo desta forma para uma maior eficiência e equidade fiscal.
Estas jurisdições anunciaram que irão também adotar, igualmente até 2027, as alterações ao padrão internacional para a troca automática de informações sobre contas financeiras, conhecido por CRS – Common Reporting Standard, que foram este ano acordadas no âmbito da OCDE.
Recorde-se que, no âmbito da União Europeia, foi recentemente adotada pelo Conselho uma Diretiva (DAC 8) que vem alterar a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade. Esta nova Diretiva prevê, designadamente, a extensão do âmbito da troca de informações, exigindo que os prestadores de serviços de criptoativos comuniquem aos Estados membros da UE as informações relativas às transações efetuadas por seu intermédio, que serão subsequentemente objeto de troca automática entre os Estados Membros.
Esta nova ferramenta constituirá, indubitavelmente, mais um mecanismo de grande relevância para o reforço em Portugal do combate à fraude e evasão fiscais e da repartição mais justa da carga tributária.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 10 de novembro de 2023