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IVA - Importação de bens

“Liquidações Aduaneiras consideradas na Declaração Periódica (DP)” - Novas funcionalidades.

​A partir de 01/04/2021, o preenchimento da DP de IVA passará a contemplar novas funcionalidades que permitirão disponibilizar o detalhe dos valores pré-preenchidos nos campos 18 e 19 da Declaração Periódica (nomeadamente, código de estância aduaneira, número de liquidação, data da liquidação, valor das importações e IVA liquidado) aos sujeitos passivos que exerceram a opção de pagamento do IVA prevista no artigo 27.º, n.º 8 do CIVA.

Para mais informação consulte o folheto informativo "IVA na importação de bens - Novas funcionalidades".


Autoridade Tributária e Aduaneira, 26 de março​ de 2021