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Considerando o diferimento de prazos previsto no art.º 57.º-A da LGT, o pagamento do IUC relativo aos veículos com aniversário de matrícula no mês de julho pode ser efetuado até ao dia 31 de agosto, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 12 de agosto de 2021.