Prazo de entrega da IES/DA - Despacho n.º 29/2024-XXIV (SEAF), de 14 de junho.
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A prorrogação do prazo de entrega da IES/DA para o próximo dia 31 de julho de 2024, é extensível os sujeitos passivos abrangidos pela obrigação de entrega da declaração prevista no n.º 2 do art.º 113.º do CIRS, na alínea h) do n.º 1 do art.º 29.º do CIVA e no n.º 2 do art.º 52.º do CIS.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 19 de julho de 2024