Prédio arrendado para habitação com contrato celebrado antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU)
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ormulário e respetivas instruções para o pedido de isenção de IMI ao abrigo do nº 2 do artigo 46º-A do EBF, aplicável a prédios objeto de contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, e sujeito ao regime previsto nos artigos 35.º ou 36.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
O pedido deve ser enviado à AT pelo sujeito passivo/locador
através do e-balcão com o assunto: Isenção de IMI art.º 46º-A do EBF. O comprovativo de entrega é enviado pela AT, pela mesma via.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 4 de julho de 2024