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Flexibilização de prazos​ para IRC

Despacho SEAF n.º 79/2025-XXIV
​Na sequência do determinado na alínea b) do Despacho SEAF n.º 79​/2025-XXIV​, de 8/05/2025, e conforme dispõem a alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º e o n.º 1 do artigo 108.º, ambos do Código do IRC, o pagamento do imposto respetivo também deve ocorrer até 16 de junho de 2025.

Autoridade Tributária e Aduaneira, 12 de maio de 2025