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A Lei n.º 12/2022,
de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022 (Lei do OE2022),
introduziu alterações em matéria de IVA, entre as quais, a adição das verbas
2.36 e 2.37 à Lista I anexa ao Código do IVA, que se traduzem na aplicação da
taxa reduzida do imposto às “prestações de
serviços de reparações de aparelhos domésticos” e “entrega e instalação de
painéis solares térmicos e fotovoltaicos”.
Considerando que os conceitos aliados à redação das verbas aditadas, nomeadamente no que respeita a “aparelhos domésticos” ou “entrega e instalação”, não são suficientemente claras, tendo originado um elevado número de pedidos de informação, procedeu-se à elaboração de FAQ’s que pode consultar aqui.