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Com o intuito de esclarecer alguns aspetos referentes às regras aplicáveis aos sujeitos passivos não residentes e à sua relação com as regras de inversão do sujeito passivo previstas nas alíneas e), g) e h) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA , procedeu-se à elaboração de FAQ’s que pode consultar em: