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Cada contribuinte singular pode indicar à AT, o IBAN de duas formas distintas:
- No seu registo /NIF de contribuinte e/ou,
- Na declaração anual de rendimentos de IRS - modelo 3.
Em nenhuma destas situações a inscrição do IBAN é obrigatória, pelo que há contribuintes que têm o IBAN inscrito através das duas formas mencionadas [NIF e Dec. Mod. 3 de IRS], outros apenas mencionaram o IBAN na declaração modelo 3 de IRS e outros apenas têm indicação de IBAN associado ao seu NIF.
Esta situação tem originado dúvidas no que respeita ao IBAN a usar pela AT no pagamento do apoio extraordinário a famílias.
Assim, os contribuintes devem verificar, no portal das finanças:
- Na funcionalidade “Apoio extraordinário” qual o IBAN que está associado ao pagamento do apoio;
- Em caso de não ser esse o IBAN pretendido, proceder à sua atualização no portal das finanças na funcionalidade “Alterar IBAN”.