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Donativos em dinheiro e espécie

Tratamento fiscal.
Donativos em dinheiro e espécie

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IMPOSTO SOBRE O VALOR A​CRESCENTADO​​
​DONATIVOS EM DINHEIRO

 Não há sujeição a IA.​

DONATIVOS EM ESPÉCIE
Por pessoas que não sejam sujeitos passivos de IVA

 Não há sujeição a IVA. 

Por sujeitos passivos de IVA​

Os donativos em espécie, enquanto transmissão gratuita ou oferta de bens, configuram uma transmissão de bens tributável em IVA quando tenha havido dedução total ou parcial do imposto suportado relativamente aos bens ou aos elementos que os constituem (cfr. artigo 3.º, n.º 3, alínea f), do CIVA).  

Nesse cenário, a oferta de bens encontra-se sujeita a imposto, devendo ser determinado o respetivo valor tributável nos termos legais (cfr. artigo 16.º, n.º 2, alínea b), do CIVA)

Ainda assim:

(1)   não há sujeição a IVA quando o valor unitário dos bens ou do conjunto de doados for igual ou inferior a 50 € e o valor global anual dos bens doados não exceder 5/1000 do volume de negócios do doador no ano civil anterior (cfr. artigo 3.º, n.º 7, do CIVA, regulamentado pela Portaria n.º 497/2008, de 24 de junho)

(2)  há isenção de IVA caso a transmissão de bens a título gratuito tenha como destinatário o Estado, instituições particulares de solidariedade social ou organizações não-governamentais sem fins lucrativos, para posterior distribuição a pessoas carenciadas, como sejam pessoas refugiados ou em territórios em situação de guerra (cfr. artigo 15.º, n.º 10, alínea a), do CIVA).

 

IMPOSTO DO SELO
DONATIVOS EM DINHEIRO E ESPÉCIE

 Não há sujeição a IS das seguintes transmissões gratuitas (cfr. artigo 1.º, n.ºs 2 e 5 do CIS):

  1. Donativos efetuados nos termos da Lei do Mecenato;
  2. Donativos conforme os usos sociais até 500 €;
  3. Transmissões a favor de sujeitos passivos de IRC (mesmo que isentas);
  4. Bens de uso pessoal ou doméstico;
  5. Donativos sujeitos a IVA e deles não isentos.

 

Atendendo ao presente contexto internacional, havendo dúvidas ou​ esclarecimentos necessários quanto ao enquadramento tributário de donativos – em sede de IVA, IS ou qualquer outro tributo – devem as mesmas ser colocadas através da plataforma e-balcão, enquanto canal privilegiado para o relacionamento entre a AT e os contribuintes, referenciando no assunto “Doações - Ucrânia".

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