Conteúdo da Página
Foi determinado no Despacho n.º 5/2019-XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 31 de outubro de 2019, que:
"[...] As obrigações declarativas e de pagamento, previstas no n.º 2 do artigo 52.º-A e no n.º 1 do artigo 44.º do CIS, respetivamente, relativas às DMIS dos meses de janeiro e fevereiro de 2020, possam ser cumpridas até ao dia 20 de abril de 2020, sem quaisquer penalidades."
Ver Despacho n.º 5/2019-XXII (PDF, com 2 páginas)