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Regime de acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade

Lista das jurisdições participantes, prevista no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11/10
Regime de acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade - Lista das jurisdições participantes,
​​Divulga-se o n.º 1 do Despacho n.º 150/2024-XXIV, de 23 de outubro de 2024, de SE a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais:

" 1. Determina-se que a lista disponibilizada no sítio eletrónico oficial da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) a que se refere o n.º 2 do artigo 2. da Portaria n.º 302-D/2016, de 2 de dezembro, é a lista das jurisdições com as quais existe uma relação ativa para a troca de informações sobre contas financeiras (designada por "Activated exchange relationships for CRS Information"), disponível no sítio eletrónico oficial OCDE através da ligação: 



Autoridade Tributária e Aduaneira, 25 de outubro de 2024

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