Despacho SEAAF n.º 24/2021-XXII, de 22/01
Disponibilização oficiosa aos contribuintes, independentemente da apresentação do pedido, da faculdade de pagamento em prestações, sem necessidade de prestação de garantia nos termos do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, e do Código de Procedimento e de Processo Tributário nos casos em que as dívidas já podem ser pagas sem prestação de garantia.