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Pelo Despacho n.º 43/2024-XXIV, de 27 de junho, foi prorrogado até 31 de julho de 2024, o prazo para o cumprimento da obrigação prevista no art.º 130.º, n.º 3, do CIRC, de entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à politica adotada em matéria de preços de transferência.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 5 de julho de 2024