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Despacho n.º 239/2020-XXII, de 01 de julho de 2020, do SEAF

Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02 - Artigo 34º -  Informação relativa aos estabelecimentos
Despacho n.º 239/2020-XXII, de 01 de julho de 2020, do SEAF

​​​Considerando as dificuldades, bem como as redundâncias no que respeita à comunicação de informações relativamente aos estabelecimentos ao abrigo de diversos instrumentos legais, identificadas pela AT e pelos sujeitos passivos, o Despacho n.º 239/2020-XXII de S. Exa. o SE​AF vem determinar que a obrigação de comunicação dos estabelecimentos a que se refere o artigo 34º do Decreto-Lei n.º 28/2019,  fique suspensa até à consolidação do quadro jurídico existente sobre a matéria.​