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A partir do
dia 1 de abril até ao final de junho poderá entregar a declaração modelo 3 de IRS do ano de 2023, de forma segura, simples, com as ajudas e alertas ao longo da submissão.
Para o efeito pode confirmar se tem as credenciais de acesso ao Portal das Finanças - o NIF e a senha, a Chave Móvel Digital ou Cartão do Cidadão - de todas as pessoas que constam da declaração, ou seja:
- Sujeitos passivos,
- Dependentes.
Até ao dia 31 de março, pode ainda:
- Consultar as despesas e encargos para o IRS de 2023. Caso entenda, pode reclamar das despesas gerais e familiares e das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura;
- Comunicar a entidade a consignar o IRS ou o IVA Dedutível.
Apoiamos o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 27 de março de 2024