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No âmbito de um processo de inquérito que correu termos no DIAP - 6ª Secção do Porto e cuja investigação esteve a cargo da Direção de Finanças do Porto, foi proferida sentença condenatória relativamente aos factos indiciados nos autos pela prática do crime de fraude fiscal qualificada, consubstanciado em omissões declarativas, com impacto ao nível do IRC e IVA por um Grupo Empresarial Português, associado à atividade de Cabeleireiro e Estética (formação profissional) e venda de artigos relacionados com esta atividade, que causaram uma diminuição de receitas do Estado, em sede de IRC e IVA, que ascenderam a um montante global de EUR 1.080.670,03.
Aos quatro principais arguidos foi aplicada uma pena única, a cada um, de 7 anos de prisão efetiva. A dois outros arguidos, foi aplicada a pena de 3 anos de prisão, com execução suspensa pelo período de 3 anos, e outro em idêntica pena, pelo período de 2 anos.
Às sociedades que integravam o aludido grupo empresarial, uma foi condenada por um crime de branqueamento, tendo-lhe sido aplicada pena de dissolução e outras três foram condenadas pela prática do crime de fraude fiscal qualificada, em penas de multa.
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Autoridade Tributária e Aduaneira, 19 de março de 2024