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Comunicado de imprensa

Operação Fora De Jogo (2.ª Fase) - Operação Prolongamento (continuação) - Autoridade Tributária e Aduaneira Investiga a prática de Crimes relacionados com
os negócios do futebol profissional (atualização).

​No âmbito da investigação de dois processos-crime instaurados por suspeitas da prática de atos passíveis de configurar ilícitos criminais de Fraude e Fraude Qualificada a Inspeção Tributária e Aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DSIFAE), na qualidade de Órgão de Polícia Criminal, com a colaboração operacional da Unidade de Ação Fiscal da GNR (UAF) e na sequência da investigação noticiada em 4 de março de 2020 desencadeou, no dia de hoje, a “Operação Fora De Jogo (2.ª Fase)” que se consubstanciou no cumprimento de 24 Mandados de Busca, sendo 5 Mandados de Busca Domiciliária e 1 Mandado de Busca a Escritório de Advogados.

As investigações nos indicados processos são da responsabilidade e têm a direção do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), cuja intervenção direta na operação se traduziu na presença nos locais de busca de 5 Magistrados do Ministério Público e 2 Magistrados Judiciais.

Foram visados 18 locais de busca, entre os quais Sociedades Anónimas Desportivas, escritório de advogado, empresas e domicílios, envolvendo, a Operação, um total de 90 efetivos (31 Inspetores Tributários, 9 Especialistas de Informática Forense da AT e 50 militares da GNR) e ainda 7 Magistrados (5 Procuradores e 2 Juízes).

O conhecimento dos factos sob investigação e que motivaram a instauração dos processos–crime em causa, teve origem em diversos procedimentos de inspeção levados a cabo desde o ano 2015 pela AT e por esta impulsionados com base no cruzamento interno de informação, bem como denúncias, entretanto recebidas, no âmbito de negócios relacionados com o universo do futebol profissional, nomeadamente, nas relações contratuais estabelecidas entre profissionais de futebol, respetivos agentes / intermediários, sociedades anónimas desportivas ou sociedades desportivas unipessoais por quotas e clubes de futebol.

Os negócios investigados prendem-se com diversas realidades contratuais tendo visado, nomeadamente, o recebimento de valores, inclusive em matéria de direitos de imagem, neste caso, com eventual participação de agentes / intermediários não residentes em território nacional, bem como com a contabilização de faturação não correspondente a negócios reais.

Os mesmos negócios terão visado ocultar ou obstaculizar a identificação dos reais
beneficiários finais dos rendimentos, que nos processos em causa rondam os 15 milhões de euros, subtraindo-os por estas vias, ao cumprimento das obrigações declarativas e subsequente tributação devida em Portugal ou ainda a imputação de custos fiscalmente indevidos às sociedades envolvidas como forma de reduzir a tributação das mesmas e a sua dotação de maior capacidade financeira para a concretização de negócios, à custa da receita tributária.

Na sequência da Operação foram, ainda, constituídos 5 arguidos, de entre agentes ou intermediários, e dirigentes desportivos, sendo que 2 são pessoas coletivas.

Ainda no dia de hoje, foram levadas a cabo diligências, referentes à continuação da
“Operação Prolongamento”, iniciada no passado dia 22 de Novembro, na qual participaram, 10 inspetores tributários, apoiados por 8 agentes da PSP. No âmbito dessas diligências foram cumpridos 12 mandados de busca, sendo 1 em escritório de advogado, 4 em agentes desportivos, 4 domiciliárias, 1 em escritório de contabilidade e 2 em sociedades anónimas desportivas, tendo sido constituído um arguido.

Todas estas diligências ocorridas visam a perseguição de ilícitos criminais tributários no universo abrangido (um dos que maiores volumes financeiros movimentam na economia portuguesa) que poderão ter resultado na lesão da receita do Estado em vários milhões de euros, bem como a dissuasão de eventuais práticas futuras da mesma natureza.

As investigações seguirão o seu curso com a subsequente análise do grande volume de elementos probatórios apreendidos, tendo em vista o apuramento da responsabilidade criminal e vantagens patrimoniais efetivamente obtidas pelos diversos(as) suspeitos(as).

Lisboa, 24 de novembro de 2021