Conteúdo da Página
Tendo sido publicada a 15 de maio a Portaria n.º 144/2019 que veio regulamentar os termos e condições para o exercício da opção pela dispensa da impressão das faturas em papel prevista no Art. 8.º do Decreto-Lei 28/2019, de 15 de fevereiro, podem os sujeitos passivos que pretendam exercer esta opção aceder ao Portal das Finanças, canal E-Balcão, selecionando: Área “e-Fatura" > Tipo de Questão “Adesão Fatura s/ Papel" > Questão “Nos termos Art. 4.º n.º 1" ou “Nos termos Art. 4.º n.º 2", consoante reúnam as condições estabelecidas no n.º 1 ou no n.º 2 do Art. 4.º da referida Portaria.
No campo “Assunto" do E-Balcão, deve indicar: “Portaria 144/2019 – Comunicação Opção – NIF_________", fazendo referência ao NIF do sujeito passivo aderente.
No campo “Mensagem" sugere-se a seguinte formulação: “Declaro que pretendo optar pela dispensa de impressão de fatura em papel reunindo as condições previstas no Art. 4.º da Portaria 144/2019 de 15 de maio".
Para outras informações consulte: