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No âmbito da emissão de certificados de enquadramento em IVA para efeitos de candidaturas a projetos nacionais/comunitários, os quais são solicitados através de funcionalidade criada exclusivamente para este efeito no
e-balcão (selecionando registar nova questão > IVA > Certificados > Registo/Enquadramento), a Autoridade Tributária e Aduaneira verifica a conformidade entre as atividades que a entidade declara exercer e o respetivo enquadramento em IVA.
Os pedidos de certidão de enquadramento em IVA que não tenham esta finalidade devem ser dirigidos ao Serviço de Finanças respetivo.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 2 de março de 2022