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Cedência de Créditos a um terceiro (IRS, IRC e IVA)

​Os contribuintes que pretendam efetuar a cedência dos seus créditos de IRS, IRC e IVA, a favor de um terceiro, podem requerer à AT, através do Portal das Finanças, utilizando para o efeito a nova funcionalidade que se encontra disponível na opção Cidadão>Serviços>Cedência de Créditos.

Os créditos passiveis de cedência (créditos a aguardar processamento), serão disponibilizados pela AT, desde que, o contribuinte tenha a sua situação tributária regularizada, sendo o pedido de cedência efetuado para cada crédito individualmente, através da indicação do NIF (numero de identificação fiscal) da pessoa, a quem deve ser pago o crédito.

O terceiro a quem é cedido o crédito, sem prejuízo de consentimento prévio, toma conhecimento através de um alerta enviado pela AT, da necessidade de aceitação do pedido de cedência. Após confirmar no PF a aceitação, o reembolso é pago por transferência bancária para a conta constante na base de dados da AT.

No caso dos reembolsos de IRS pertencentes a um agregado, o pedido de cedência é efetuado por ambos os titulares dos rendimentos através das suas credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

Esta opção enquadra-se num conjunto de iniciativas que a AT tem vindo a desenvolver visando tornar mais célere e seguro o pagamento dos reembolsos.


Autoridade Tributária e Aduaneira, 18 de junho de 2021.​