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Os contribuintes que pretendam efetuar a cedência dos seus créditos de IRS,
IRC e IVA, a favor de um terceiro, podem requerer à AT, através do Portal das
Finanças, utilizando para o efeito a nova funcionalidade que se encontra
disponível na opção Cidadão>Serviços>Cedência de Créditos.
Os créditos passiveis de cedência (créditos a aguardar processamento),
serão disponibilizados pela AT, desde que, o contribuinte tenha a sua situação
tributária regularizada, sendo o pedido de cedência efetuado para cada crédito
individualmente, através da indicação do NIF (numero de identificação fiscal) da
pessoa, a quem deve ser pago o crédito.
O terceiro a quem é cedido o crédito, sem prejuízo de consentimento
prévio, toma conhecimento através de um alerta enviado pela AT, da necessidade
de aceitação do pedido de cedência. Após confirmar no PF a aceitação, o
reembolso é pago por transferência bancária para a conta constante na base de
dados da AT.
No caso dos reembolsos de IRS pertencentes a um agregado, o pedido de
cedência é efetuado por ambos os titulares dos rendimentos através das suas
credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Esta opção enquadra-se num conjunto de iniciativas que a AT tem vindo a
desenvolver visando tornar mais célere e seguro o pagamento dos reembolsos.
Autoridade Tributária e Aduaneira, 18 de junho de 2021.