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Aviso

Publicação do Regulamento (UE) 2026/261 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de janeiro de 2026.









Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 02/02/2026 o Regulamento (UE) 2026/261 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de janeiro de 2026, relativo à eliminação progressiva das importações de gás natural russo, à preparação da eliminação progressiva das importações de petróleo russo e à melhoria da monitorização das possíveis dependências energéticas, e que altera o Regulamento (UE) 2017/1938, sujeitando os produtos assinalados no citado Regulamento a processo de autorização prévia a emitir pela Direção de Serviços de Licenciamento. 

A Decisão de Execução (UE) 2026/335 da Comissão de 9 de fevereiro de 2026, estabelece a lista dos países terceiros isentos de autorização prévia para as importações de gás para a União, nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2026/261 do Parlamento Europeu e do Conselho. Os países terceiros que satisfazem os critérios estabelecidos no artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2026/261 e que, por conseguinte, estão isentos da autorização prévia para as suas importações de gás para a União são:

​a) Argélia;
b) Nigéria;
c) Noruega;
d) Catar;
e) Reino Unido;
f) Estados Unidos.

​Mais se informa que a entidade competente para emitir as autorizações prévias de importação é a AT- Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente a DSL - Direção de Serviços de Licenciamento. Oportunamente serão publicadas orientações para as alfândegas.

Autoridade Tributária e Aduaneira, 20 de fevereiro de 2026