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Estamos a efetuar melhorias na aplicação da flexibilização de pagamentos.
Atualmente a aplicação permite a adesão embora exija indevidamente a certificação no caso de sujeitos passivos cuja atividade principal se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020.
Até que sejam efetuadas as adaptações necessárias, devem os referidos sujeitos passivos efetuar as adesões com base nas atuais condições, sendo que, os pedidos não necessitam de ser certificados e serão, em momento posterior, considerados ativos de forma automática pela AT.